quinta-feira, janeiro 19, 2012

Bunda de bebê

Imagine qual seria a reação geral diante da notícia de que um membro do Governo recebeu R$ 150 mil em adiantamento salarial para reformar o apartamento danificado pelas chuvas??? Ou se os órgãos de fiscalização constatassem "movimentações atípicas" de mais de R$ 855 milhões nas contas bancárias de políticos do PT??? 
Escândalo, CPI, demissões, cassações, condenação pública, convocação de protestos, diagnósticos de crise institucional, desmoralização, um bafafá!!! Com direito a manifestações do Poder Judiciário na sua condição de guardião da lei e nos últimos tempos muito mais falante e atuante na oratória de combate aos desmandos. Mas, como esses acontecimentos e muitos outros dizem respeito a distorções ocorridas no Judiciário, associações de magistrados e excelências de respeitável reputação agem como se contassem com a prerrogativa inamovível de estar coletiva e eternamente acima de qualquer suspeita, por mais suspeitas que possam parecer determinadas ocorrências. 
A partir da criação do Conselho Nacional de Justiça, a despeito da forte reação contrária, foram sendo revelados desvios de conduta em quantidade que chama atenção e inspira cuidados. A atuação da corregedora Eliana Calmon em sua necessária estridência deu publicidade a fatos que a reação corporativista alega contribuírem para levar a Justiça ao descrédito junto à população. Neste aspecto, muito mais deletérios são os argumentos de que as investigações do CNJ configuram uma ameaça ao Estado de Direito. Vale para condutas individuais ou para o que se poderia chamar de farra de pagamentos milionários a títulos diversos. Da mesma forma como estatísticos fazem qualquer coisa com números, juristas encontram nas leis justificativas para quaisquer ações e, com base nelas, falam de uma forma que, aos olhos dos comuns, soa como mera defensiva. A vantagem da Corregedora é exatamente abordar os problemas do ponto de vista do que é certo ou errado. Óbvio, observada a legalidade. Imprescindível também não descuidar da preservação da legitimidade dos atos. 
O caso do Juiz citado acima mais pelo que guarda de pitoresco é típico. Receber adiantamento para reformar um imóvel pode ser aceitável na iniciativa privada, onde o dono do dinheiro negocia e é de alguma forma compensado. Mas, no setor público qualquer desembolso requer critérios rigorososA começar pela transparência, sempre lembrada pelos magistrados em seus julgamentos, como um dos preceitos constitucionais exigidos à administração pública. LIMPE!!!

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