terça-feira, julho 24, 2012

Privataria

Os principais argumentos de defesa das operadoras de telefonia diante do revés público sõ três. Primeiro, o SindTtelBrasil vai à televisão e culpa as prefeituras de atrasarem as licenças para colocação das antenas indispensáveis. Segundo, afirmam que houve um enorme aumento de demanda que os teria pego de surpresa. Terceiro, que a Anatel não explicitou os critérios usados para fundamentar a punição. 
Um mínimo de história pode ajudar. Os militares criaram a Telebrás por questão de segurança nacional e porque se esperava que o Estado saberia gerir bem. A Telebrás no entanto não foi capaz de atender a demanda, na época de telefonia fixa apenas. Era difícil conseguir linha para telefonar. Telefones eram privilégios de poucos. De tão escassas e valiosas as pessoas deixavam suas linhas em testamento. O culpado era o governo. Veio então a ideia de que empresas privadas em concorrência regulada teriam como consequência natural melhor serviço para o consumidor. Não tem sido verdade. Se é para continuar culpando governos, não se precisava de privatização. Se é para não prever a expansão do mercado, suprir bons serviços, ficaríamos com a Telebrás. Se é para as empresas não terem recursos suficientes para investir, por mais que invistam, ficaríamos com a Estatal.
A defesa das operadoras contra a Anatel não faz jus nem ao modelo regulatório, nem à infinita paciência que os usuários têm tido com ambas: operadoras e Anatel. O problema de fundo é: regular a concorrência não é fim. É meio. A qualidade do serviço financeiramente acessível é a finalidade que justifica o modelo de privatização. Sem dúvida as operadoras conseguiram universalizar os serviços. Conseguiram constante atualização tecnológica. Mas estão longe de prover a qualidade de serviço e um menor preço ao consumidor. Quanto ao último argumento, de que Anatel não fundamentou os critérios da punição, basta atentar para o crescente número de processos contra as operadoras no Judiciário. O patológico crescimento dos juizados especiais que ultrapassou a justiça de trabalho em casos enviados ao Supremo, deve-se em grande parte a reclamações dos consumidores de telefonia. Agravado pela cultura do recurso a qualquer custo dos departamentos jurídicos das telefônicas. Como desabafou um magistrado do Rio de Janeiro diante do crescente número de ações de telefonia que ele tinha que decidir: “Estou cansado de trabalhar para operadoras de telefonia ineficientes”.

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