quarta-feira, dezembro 07, 2011

Justiça Social

Dilma está conduzindo duas reformas estruturais: a regulamentação dos regimes de aposentadoria dos servidores públicos, e a concessão de aeroportos à iniciativa privada. A primeira reforma, além de enfrentar o problema do déficit da previdência a longo prazo, estimulará a formação de poupança doméstica, um passo importante para o país depender menos de recursos externos para financiar seu crescimento. A segunda ajudará a aumentar a eficiência da economia. Lula iniciou sua gestão com surpreendente ímpeto reformista. Quis mudar os regimes previdenciário e tributário, além da CLT. No fim, desistiu das reformas tributária e trabalhista, mas aprovou, com dificuldade, a da previdência do setor público, desagradando ao funcionalismo público,uma das bases do PT. Lula considerou tão elevado o custo político daquela reforma que desistiu de regulamentá-la. Depois do escândalo do mensalão, abandonou de vez o projeto. Para se sustentar no cargo, reaproximou-se do movimento sindical, com quem firmou pacto para não privatizar nem fazer concessões ao setor privado no segundo mandato, e manteve-se longe de toda e qualquer medida considerada impopular. É por essa razão que o projeto de lei 1.992, de 2007, adormeceu nos escaninhos do Congresso. O projeto cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, o fundo de pensão do funcionalismo. Sem a aprovação dessa lei, a reforma da previdência de 2003 não entra em vigor. Além de tirar o projeto de lei do limbo, a Presidenta Dilma determinou que ele fosse analisado em regime de urgência constitucional. A decisão marca a retomada das reformas estruturais. As mudanças na previdência vão reduzir de forma significativa, no longo prazo, o risco atuarial. No curto prazo, como bem lembra a equipe de economistas do Credit Suisse, o déficit previdenciário, hoje em torno de R$ 120 bilhões se levados em conta todos os regimes, aumentará porque o Tesouro Nacional será obrigado a fazer aportes ao fundo de previdência complementar dos funcionários públicos. Com a criação dos fundos de pensão, calcula-se que a despesa previdenciária da União aumentará, nas três primeiras décadas, um pouco acima de 0,10% do PIB em alguns anos. Depois disso, haverá redução do gasto anual em até 0,20% do PIB. As novas regras só valem para aqueles que ingressarem no serviço público após a criação do fundo de pensão. Não alteram, portanto, o status quo dos atuais funcionários públicos, o que torna incompreensível a reação dos mesmos à mudança. Eles continuarão a gozar do benefício à aposentadoria quase integral. Além disso, os futuros servidores não têm o que temer. No novo regime, como todo empregado do setor privado, eles estarão submetidos ao teto pago pelo INSS, hoje fixado em R$ 3.691,74, mas terão o direito de receber complementação de aposentadoria, benefício que, infelizmente, a maioria dos trabalhadores não tem. A unificação das regras de aposentadoria é, além de uma medida econômica relevante, uma questão de justiça social. Enquanto, na média, um trabalhador do setor privado contribui anualmente com R$ 5.621 para o INSS, um servidor público recolhe R$ 7.768 aos regimes próprios do setor público. O problema é que, enquanto o benefício mensal médio recebido pelo funcionário é de R$ 1.733, o do aposentado ou pensionista é de R$ 780.

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